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Comprar um carro por meio de um financiamento de veículos pode ser o meio mais rápido de obtê-lo, porém é necessário ter planejamento, inclusive na escolha do tipo de financiamento e quais as consequências pode ter por de repente não conseguir cumprir com esse compromisso financeiro.
Para quem quer comprar um carro por meio de um financiamento de carro usado ou mesmo um novo, existem, atualmente três opções. São elas: CDC (Crédito Direto ao Consumidor), consórcio de carros e o leasing.
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Cada uma possui sua forma de negócio, bem como taxas de juros diferentes entre si, e todas podem ser usadas tanto para carros novos como para usados.
Aqui vamos explorar sobre a modalidade de financiamento CDC. Confira!
As vantagens e desvantagens do CDC
O CDC oferece taxas de juros menos atrativos. Essa característica faz o Custo Efetivo Total (CET), que inclui ainda os encargos cobrados na transação, o maior de todas as operações.
Para se ter uma ideia, os juros do CDC fecharam em 1,75% ao mês em 2018, o que representa 23,14% ao ano. E o valor total pago será ainda maior, devido as taxas cobradas pelas instituições financeiras para fornecerem o crédito ao cliente. Afinal, trata-se, de fato, de uma operação de crédito. Logo, algumas cobranças, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Taxa de Aprovação de Crédito (TAC), são acrescentadas ao valor das parcelas.
Apesar disso, há vantagens. A melhor delas é que, caso o pagamento das parcelas seja adiantado, o desconto é significativo e proporcional à somatória do tempo antecipado. Se você pagar seis meses antes do prazo de vencimento, por exemplo, terá os juros desse período descontados. Assim, o valor final pago no financiamento do carro é menor.
Por sua vez, em caso de inadimplência do comprador, a financeira pode pedir a retomada do bem, seja de forma amigável, seja na justiça. Se isso acontecer o veículo irá para leilão, e o valor arrecadado cobrirá as custas judiciais. O valor remanescente da dívida, se existir, será devolvido ao comprador.
As formas de pagamento
O Crédito Direto ao Consumidor facilita as condições de pagamento ao comprador. As instituições financeiras permitem a antecipação das parcelas, conforme indicado. Além disso, é possível pagá-las das seguintes maneiras:
- boleto: pode ser recebido em casa ou retirado pelo site da instituição financeira;
- débito automático: é descontado diretamente da conta-corrente cadastrada.
A diferença das duas modalidades é que, no boleto, você tem a chance de emitir uma segunda via pela internet e obter o desconto da antecipação proporcional ao vencimento. Se a parcela vencer no dia 27, por exemplo, mas você pagar a prestação no dia 5, tem-se a chance de obter o novo código de barras com o abatimento do valor.
No débito automático é impossível fazer isso, porque a dedução está programada. O prazo de pagamento costuma ser de até 60 vezes.